Loja deverá trocar aparelho de TV de consumidora

Consumidora que recebeu aparelho televisor diferente do adquirido, terá seu aparelho substituído. Segundo consta, apesar de não existir ressalvas da autora no comprovante de entrega, há evidências de que o código do produto é o mesmo. Entenda. 

A 1ª Turma Recursal Cível do RS negou recurso das Lojas Colombo que entregou um aparelho diferente do adquirido pela cliente, configurando propaganda enganosa e indução ao erro. Foi mantida a sentença que determinou a substituição do produto, cuja pretensão de troca fora negada pela ré. 
 

O Caso

A autora da ação adquiriu em um estabelecimento Lojas Colombo um televisor SMART TV LED 40" da marca Toshiba, no valor de R$ 1,4 mil. Entretanto, no momento da instalação do produto, percebeu que o televisor vendido não era "SMART" e sim uma televisão "normal". Informou que tanto na Nota Fiscal da compra, quanto no anúncio, o código é o mesmo. Pediu, ainda, a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. 

A loja alegou que o comprovante de entrega foi firmado sem ressalvas pela autora, como prova da conferência do produto, e que o caso seria de simples arrependimento, inaplicável à hipótese em que o produto foi adquirido em loja física. 

Na Comarca de Porto Alegre, foi determinada a troca do televisor, mas negado o dano moral, por não haver como presumir que os fatos tenham ocasionado um efetivo abalo. 
 

Recurso

A loja recorreu da decisão. 

Segundo o Juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga, que relatou o recurso interposto pela loja, conferindo-se a nota fiscal há evidências de que o código do produto é o mesmo dos dois equipamentos, situação que viabiliza compelir a loja à troca do produto, ante a constatação de propaganda enganosa/indução em erro, uma vez que o produto anunciado era um televisor smart. 

Acompanharam o voto do Relator os Juízes de Direito Fabiana Zilles e José Ricardo de Bem Sanhudo. 

Proc. nº 71005513619 

Fonte: TJ-RS 
 

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