Correntista é indenizado por negativação indevida

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, aumentar indenização a ser paga a Pascoal Santili Neto, que teve seu nome lançado indevidamente nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado.  

Santili Neto propôs ação indenizatória contra o Unibanco sob alegação de que a instituição confeccionou um cartão de crédito em seu nome e o entregou por engano a um estelionatário, que fez diversas compras. Por esse motivo, o nome de Santili Neto foi negativado indevidamente.  

A 3ª Vara Cível de Assis julgou o pedido procedente e condenou a instituição bancária a pagar R$ 7 mil, a título de danos morais.  

Para aumentar a condenação, Santili Neto apelou.  

O desembargador Francisco Loureiro, relator do recurso, deu parcial provimento ao pedido, aumentando o valor da indenização para R$ 12 mil. O julgamento teve ainda a participação dos desembargadores Enio Zuliani e Fábio Quadros.  

Apelação nº 0007311-86.2009.8.26.0047  

Fonte: TJ-SP  
 

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