Conheca as regras do Imposto de Renda 2014/2015

Todo ano o Fisco atualiza as regras que obrigam os contribuintes a prestarem contas. Com isso, é muito comum as pessoas ficarem em dúvida se devem ou não fazer a declaração. Há várias formas de realizar a entrega da declaração. Saiba mais. 

A entrega da declaração de 2015 poderá ser feita por meio do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal, online, para quem possui certificado digital ou por meio do serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone. O prazo começou em 2 de março e termina em 30 de abril. 

A Receita Federal espera receber este ano 27,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pouco mais que as 26,8 milhões recebidas em 2014. 

O IRPF 2015, que diz respeito aos rendimentos dos contribuintes em 2014, teve valores atualizados usando como base a correção de 4,5% determinada pela Lei 14.469/2011, que vigorou até o ano passado. Para a declaração de 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, a correção deve ser a mesma. Em janeiro deste ano, a presidenta Dilma Rousseff vetou texto aprovado pelo Congresso que aumentava a correção para 6,5%. 

A correção de 4,5% corresponde ao centro da meta da inflação perseguida pela equipe econômica. No entanto, a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tem superado esse patamar. Em 2014, por exemplo, o IPCA fechou em 6,41%. 
 

QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO:


 

Rendimentos tributáveis e isentos

Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita. 
 

Alienação de bens e operação em bolsa

Outras condições que obrigam a declarar o IR são ter tido ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou ter feito operações em bolsas de valores, de mercadores, de futuros ou assemelhadas. 
 

Propriedade de bens

A obrigatoriedade se estende para quem teve, no dia 31 de dezembro do ano passado, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 
 

Venda de imóveis

A Receita informa que deve declarar o IR quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda. 
 

Novo residente no Brasil

O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer data e estava nesta condição em 31 de dezembro passado também deve prestar contas ao Fisco. 
 

Atividade rural

Também está obrigado a declarar o IR quem teve, no ano passado, receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75. 
 

Compensação de prejuízos

Quem pretenda compensar, no ano-calendário 2014 ou posterior, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário 2014 também deve declarar. 


ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados 
 

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