Entra em vigor nesta segunda-feira (1º de agosto) a nova Nota Fiscal Paulistana, que permitirá ao contribuinte paulistano obter de volta até 30% do que pagou em ISS e utilizar esses créditos para abater até 100% do IPTU do ano seguinte. Até 31-7-2011, o contribuinte só podia abater até 50%. O crédito pode ser usado também para depósito em conta corrente. Outra novidade é a implementação de um sistema de sorteio de prêmios.
A mudança na Nota Fiscal Paulistana está prevista na Lei 15.406/2011, e como o nome já diz, vale apenas na capital e toma por base o ISS, aquele que é cobrado sempre que o contribuinte contrata atendimento de profissionais liberais (médicos, engenheiros, advogados), cabeleireiros e estabelecimentos como pet shops, lava-rápidos, academias e autoescolas. Também vale para creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, estacionamentos, lavanderias, empresas de vigilância e limpeza.
A Lei da Nota Fiscal Paulistana estabelece que os créditos só poderão ser utilizados em imóvel sobre o qual não recaia débito em atraso.
Estar em dia com a Prefeitura também vale como regra para os contribuintes que se cadastrarem para receber depósito e créditos em dinheiro, observando-se que o valor mínimo para depósito em contra corrente é de R$ 25,00.
ATUALIZAÇÃO:
Atualmente, a Prefeitura Municipal de São Paulo utiliza o programa Nota do Milhão, o qual foi criado em 2017, pelo então prefeito João Doria (PSDB), em substituição do Nota Fiscal Paulistana, programa implantado na gestão Kassab.
O objetivo dos dois projetos é estimular a emissão de nota fiscal no setor de serviços, por estabelecimentos como academias, escolas, estacionamentos e salões de beleza, entre outros.
Para conhecer o programa Nota do Milhão, clique aqui.