Multas por infração de trânsito ficam mais caras em todo o país

O Código de Trânsito Brasileiro foi alterado pela Lei n.º 13.281, impondo novos valores às infrações de trânsito, que desde 2000 não eram reajustadas. Além disso, houveram outras mudanças com sanções mais severas. Leia mais sobre o assunto.

A partir de hoje (1º), as multas por infração de trânsito ficarão mais caras em todo o país. As regras mais rígidas para o Código de Trânsito foram estabelecidas pela Lei n.º 13.281, sancionada em maio deste ano. Segundo o Ministério das Cidades, desde o ano 2000 as multas não eram reajustadas.

A infração gravíssima, que antes tinha multa de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23 - anteriormente o valor era R$ 127,69. Para a infração média, as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que antes tinham multa de R$ 53,20, passarão a valer R$ 88,38.

A infração para quem for flagrado manuseando o telefone celular enquanto estiver ao volante, que atualmente é considerada média, passará a ser gravíssima. Com isso, o valor da multa subirá de R$ 130,16 para R$ 293,47.

De acordo com o Código de Trânsito, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito recebe, para a mesma finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas.
 

Cinquentinha

Além do endurecimento das penalidades, a nova legislação prevê sanções para quem conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissão na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Não portar um dos documentos mencionados será caracterizado como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

A exigência de formação para conduzir as chamadas "cinquentinhas" já estava prevista na Resolução nº 572 do Denatran, com início da fiscalização em 1º de junho de 2016. Entretanto, a resolução não trazia as sanções em caso de descumprimento, que foram inseridas na lei que estabeleceu as modificações no Código de Trânsito. Como a aplicação dessas sanções está prevista somente para o dia 1º de novembro, quem já foi multado poderá recorrer.

Fonte: Agência Brasil

 

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