Difamação pelo WhatsApp gera dever de indenizar em danos morais

Usuário do aplicativo WhatsApp é condenado em danos morais pelo fato de difamar usuária de mesmo grupo do referido aplicativo. Segundo consta, o usuário expôs, de maneira vulgar, as intimidades da autora da ação. Entenda o caso. 

Uma usuária do aplicativo WhatsApp ingressou com ação de indenização por danos morais em face de um conhecido que a difamou por meio de mensagens eletrônicas em um grupo do referido aplicativo, que ambos participavam. 

Segundo a autora, o réu afirmou, de maneira vulgar, que mantém relações sexuais com ela, que tirou sua virgindade e que ficava com ela sempre no momento que quisesse. No grupo participam diversos amigos e conhecidos da autora. 

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, sendo a decisão mantida pelo TJSP. 

De acordo com o relator, desembargador Silvério da Silva “As alegações da autora, comprovadas pelas impressões das telas de mensagens, e as afirmações das testemunhas, demonstram conduta do réu que trouxeram danos que fogem ao mero dissabor e simples chateação cotidiana, merecendo reparação de cunho moral.” 

O réu foi condenado ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais. 

Processo relacionado: 1111617-17.2015.8.26.0100 

Fonte: TJ-SP 
 

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