Saiba tudo sobre o Seguro DPVAT

Nunca sabemos quando o pior está por vir, mas às vezes ele vem e não sabemos o que ou como fazer. Mas, por pior que seja a nossa dor nesses momentos, existe algo que você precisa saber: você têm direitos. E o direito de que falamos neste artigo, é o decorrente do Seguro Obrigatório Sobre Veículos Automotores, também conhecido como Seguro DPVAT. Saiba mais.

O DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causado por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, e aeronaves.
 

O que é o seguro DPVAT:

O Seguro DPVAT foi criado pela Lei 6.194, de 19.12.1974, com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente, e o reembolso de despesas médicas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.
 

Quem tem direito ao seguro DPVAT:

O DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causado por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, e aeronaves.

Dentro dessas condições, qualquer vítima de acidente envolvendo veículos automotores, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.

Isso significa que se trata de um seguro destinado exclusivamente à cobertura de danos pessoais e que as indenizações podem ocorrer em caso de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas ou hospitalares.

Vale lembrar que a cobertura do DPVAT abrange motoristas e passageiros, bem como pedestres envolvidos em acidentes.

Em se tratando de morte, são beneficiários os herdeiros da vítima. Já nos casos de indenização por invalidez permanente ou reembolso de despesas médico-hospitalares, quem recebe a indenização é a própria vítima do acidente.

O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
 

Valores de Cobertura do Seguro DPVAT:


 

Coberturas do Seguro DPVAT
Cobertura Valor
Em caso de morte: R$ 13.500,00
Em caso de invalidez: Até R$ 13.500,00
Reembolso médico-hospitalar: Até R$ 2.700,00


 

Documentos necessários para requerer indenização ou reembolso:

Veja, abaixo, a lista de doscumentos necessários para obter indenização do seguro DPVAT por Morte, Invalidez, ou Despesas Médico-Hospitalares:
 

Para pedidos de indenização por Morte:

  • Documentos pessoais da vítima: CPF, identidade ou algum outro documento substitutivo (carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento ou Carteira Nacional de Habilitação);
  • Original ou cópia autenticada da documentação do acidente: boletim de ocorrência policial expedido por autoridade policial competente;
  • Original ou cópia autenticada da certidão de óbito da vítima;
  • Comprovação da qualidade de legítimo beneficiário da vítima, nos termos do Código Civil Brasileiro.


 

Para pedidos de indenização por Invalidez:

  • Documentos pessoais da vítima: CPF, identidade ou algum outro documento substitutivo (carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento ou Carteira Nacional de Habilitação);
  • Original ou cópia autenticada da documentação do acidente: boletim de ocorrência policial expedido por autoridade policial competente;
  • Original ou cópia autenticada do laudo do IML, atestando o grau de invalidez permanente e quantificando as lesões físicas ou psíquicas da vítima.


 

Para pedidos de reembolso de Despesas Médico-Hospitalares:

  • Documentos pessoais da vítima: CPF, identidade ou algum outro documento substitutivo (carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento ou Carteira Nacional de Habilitação);
  • Original ou cópia autenticada da documentação do acidente: boletim de ocorrência policial expedido por autoridade policial competente;
  • Comprovação de gastos médicos, hospitalares, ambulatoriais, fisioterápicos ou dentários (decorrentes do acidente), bem como despesas efetuadas com medicamentos (recibos ou notas fiscais originais, acompanhadas dos receituários médicos);
  • Relatório médico ou dentário discriminando o tratamento, receita médica com solicitação de remédios, pedidos de exames ou fisioterapia.


* Observação: Em casos especiais, outros documentos ou informações podem ser solicitados.
 

ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados
 

ATUALIZAÇÃO:

Até 2020, a gestão do Seguro DPVAT era exercida pela Seguradora Líder. Em 2020, a administração passou a ser da Caixa Econômica Federal, que, ao assumir o encargo, identificou que o saldo disponível para atender aos pedidos de indenização previstos era muito superior ao necessário e, por tal razão, suspendeu a cobrança do Seguro DPVAT.

No final de 2022, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), ligada ao Ministério da Economia, confirmou que a cobrança do seguro DPVAT continuará suspensa em 2023.
 

Como ficam as indenizações?

A Caixa Econômica Federal assumiu o pagamento das indenizações do Seguro DPVAT relativas aos acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Já a Seguradora Líder continua responsável pelo reembolso a vítimas de acidentes registrados até 31 de dezembro de 2020. O consórcio continuará recebendo, até o fim de 2023, os pedidos de indenização relativos a sinistros anteriores a 2021.

A partir de 2024, o DPVAT deverá assumir um novo formato, já sem a Líder, a ser definido pelo Congresso.
 

E se eu não pagar o Seguro DPVAT?

Em razão da suspensão dos pagamentos em 2023, proprietários de veículos podem ficar despreocupados este ano. Entretanto, é necessário ficar antenado à eventuais mudanças, pois acredita-se que o seguro deverá assumir um novo formato, com a consequente obrigatoriedade em relação aos pagamentos.

Por outro lado, quando obrigatório, a falta de pagamento pode trazer dores de cabeça, pois quando o seguro obrigatório não está em dia, não é possível emitir o licenciamento do veículo, o que faz com que ele fique irregular. Caso o motorista seja parado em uma blitz, terá que arcar com uma multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira e a apreensão do automóvel.

Assim, mesmo que não haja uma multa para quem atrasa o DPVAT, o custo de não manter os pagamentos em dia pode ser muito alto.
 

NOTA:

  • Recentemente, o STJ, através de súmula, definiu como 3 anos o prazo para o recebimento do seguro DVPAT. Saiba mais aqui.


 

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