Novo fator previdenciário beneficia pessoas com mais de 50 anos

O Ministério da Previdência Social divulgou na última quinta-feira (29/11) a nova tabela do fator previdenciário que será usada para o cálculo das futuras aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices foram alterados com base na expectativa de vida do brasileiro, divulgada pelo IBGE. Saiba mais.

O Ministério da Previdência Social divulgou na última quinta-feira (29/11) a nova tabela do fator previdenciário que será usada para o cálculo das futuras aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices foram alterados com base na expectativa de vida do brasileiro, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O ministério esclarece que a nova tabela será usada apenas nos novos pedidos de aposentadorias. Os benefícios antigos não serão alterados.

A expectativa de vida ao nascer no País subiu de 73,8 anos, em 2010, para 74,1 anos, em 2011, conforme o IBGE. No entanto, o ministério informa que as projeções do IBGE revelaram que, na faixa etária de 52 até 80 anos, "a expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os segurados." Isso porque a expectativa de sobrevida do segurado é levada em conta no cálculo do fator previdenciário, assim como a idade do segurado e o tempo de contribuição.

Por exemplo, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição "poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber benefício de mesmo valor. O fator previdenciário, neste caso, teve uma pequena alteração. Passou de 0,715 para 0,716."

Criado em 1999, o fator visa a desestimular o trabalhador a aposentar mais cedo. Assim, se ele solicitar a aposentadoria com pouca idade, o fator será menor e, como consequência, o valor do benefício também diminui. A fórmula é usada somente para as aposentadorias por tempo de contribuição. Para solicitar a aposentadoria por contribuição, o homem precisa ter contribuído por 35 anos, e a mulher, por 30 anos.

O fator não é aplicado nas aposentadorias por invalidez e especial. No caso da aposentadoria por idade, o uso é opcional, apenas para aumentar o benefício, segundo o ministério.

Fonte: Agência Brasil 
 

PROBLEMAS COM DIREITO PREVIDENCIÁRIO?
Você ou sua empresa se enquadram em alguma das situações apontadas anteriormente ou possuem alguma questão relacionada aos assuntos tratados aqui? Nós podemos ajudar: Nossos profissionais são capacitados para defender os seus interesses em Direito Previdenciário, quer seja na esfera administrativa ou judicial e em qualquer instância. Veja como obter esclarecimentos adicionais sobre o assunto aqui, ou agende um atendimento para contratar nossos serviços. Você ainda pode ler mais sobre Direito Previdenciário, além de Artigos e Notícias sobre o assunto. Aproveite para cadastrar-se em nosso website, ou assinar ao nosso boletim mensal. Saiba, também, em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui.
 

Avaliar Conteúdo
Sem avaliações