Conforme anunciamos no mês passado (veja abaixo), a presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 12.441/2011 que altera o Código Civil permitindo a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
SAIBA MAIS SOBRE EIRELI: |
A nova legislação acaba com a necessidade de sócio para abrir pequenas empresas, permitindo que apenas uma pessoa responda pelo empreendimento.
Ainda de acordo com a norma, o capital social mínimo exigido será de 100 salários mínimos, o que atualmente representa R$ 54,5 mil.
A lei teve apenas um veto em relação ao seu projeto. Trata-se do parágrafo que dizia que somente o patrimônio social da empresa responderia pelas dívidas por ela contraídas.
Segundo a mensagem de veto, tal dispositivo "pode gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no art. 50 do Código Civil", devendo-se aplicar à EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) as regras da sociedade limitada, inclusive quanto à separação do patrimônio.
ATUALIZAÇÃO:
17/06/2011: Empresa individual de responsabilidade limitada está próxima
Os empreendedores brasileiros terão em breve a possibilidade de abrir negócios individuais com capital mínimo de R$ 54.500,00 e sem comprometer seus bens pessoais com as dívidas da empresa. É que o Senado aprovou nesta quinta-feira (16) Projeto de Lei da Câmara 18/11, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a inclusão, no ordenamento jurídico brasileiro, da constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado.
A proposta, de autoria do deputado Marcos Montes (DEM-MG), foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e recebeu votação definitiva no Plenário da Casa, depois de recurso para que fosse examinada em mais uma instância. O projeto segue agora para sanção da Presidência da República.
Pelas atuais normas do Código Civil, para ter personalidade jurídica de natureza limitada é preciso que duas ou mais pessoas unam capital e formem uma sociedade. Com isso, os sócios conseguem, entre outras coisas, a distinção entre o patrimônio da empresa e seus patrimônios pessoais.
Com a alteração no Código prevista no PLC 18/11, cria-se a possibilidade de constituição de empresas de mesma natureza jurídica, mas sem a exigência do sócio. Assim, empreendedores individuais podem abrir empresas seguindo as mesmas regras das sociedades limitadas, e podendo, também, proteger seu patrimônio pessoal de eventuais riscos.
De acordo com o texto do PLC 18/11, a empresa individual de responsabilidade limitada receberá a expressão "Eireli" após sua denominação social. "Eireli" é justamente a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Para evitar abusos ou desvios de finalidade no uso desta nova personalidade jurídica, o projeto prevê também a limitação de apenas uma empresa individual por pessoa natural, e a exigência de um capital integralizado de, no mínimo, cem vezes o valor do salário mínimo vigente no país. Isso equivaleria atualmente a R$ 54.500,00.
- Este projeto é da maior importância para o fortalecimento da microempresa no Brasil, para a retirada da informalidade e o crescimento econômico -, comemorou senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator da proposta na CCJ e um de seus principais defensores.
O senador foi elogiado pela colega Ana Amélia (PP-RS), que considerou sua luta pela aprovação do projeto - por meio de um requerimento de urgência apoiado pelas lideranças partidárias - um "trabalho sacerdotal".
A medida também foi elogiada pelo senador Wellington Dias (PT-PI), que pediu a rápida sanção da proposta pela presidente da República, Dilma Rousseff, e sua regulamentação pelo Sebrae. Para o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), o PLC 18/11 é "a mais importante matéria para a micro e pequena empresa do Brasil desde o advento do estatuto da microempresa e do Simples Nacional". Segundo o senador Walter Pinheiro (PT-BA), o projeto foi um "somatório do que o Senado conseguiu aprovar para permitir que o microempresário saia da informalidade".
De acordo com o projeto, só o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas dela, excluindo-se o patrimônio pessoal do empresário.
Informações da Agência Senado.
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