Rede de lojas deverá indenizar idosa

Uma senhora será indenizada por ligações de cobranças incisivas de dívida da qual ela não era responsável. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS, que fixou a reparação por danos morais em R$ 1,5 mil. O valor é modesto. Saiba mais.