Poder público indenizará por carro danificado pela queda de árvore

Prefeitura deverá indenizar munícipe, cujo carro, estacionado em via pública, sofreu danos em razão da queda de uma árvore. Segundo consta, era previsível a ocorrência de incidentes durante temporais e a árvore em questão merecia atenção da Prefeitura. Entenda o caso. 

A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Prefeitura de Tremembé pague indenização a uma munícipe cujo carro, estacionado em via pública, sofreu danos em razão da queda de uma árvore, em outubro de 2012. A quantia foi calculada sob a média de três orçamentos apresentados pela autora, totalizando R$ 10.524,50. 

Ela argumentou que experimentou transtornos e despesas inesperados, ao passo que o Município apontou o motivo de força maior – fortes chuvas ocorridas no dia do acidente – como fato que deveria excluí-lo da responsabilidade pela reparação dos prejuízos. 

Segundo o relator dos recursos de ambas as partes, Moacir Andrade Peres, não se configura caso fortuito ou força maior no caso em litígio, porque era previsível a ocorrência de incidentes durante temporais e a árvore em questão merecia atenção da Prefeitura. “Está configurado o nexo de causalidade. A demandada não se desincumbiu do ônus de comprovar a presença de uma das excludentes da responsabilidade civil. Faz jus o autor, portanto, à reparação dos prejuízos sofridos”, afirmou em voto. “Quanto aos danos morais, como é cediço, não são indenizáveis os meros aborrecimentos, mormente quando decorrentes dos próprios danos materiais já indenizados e quando não se vislumbra, como no caso em tela, ofensa a direito da personalidade.” 

Os desembargadores Sérgio Coimbra Schmidt e Paulo Magalhães da Costa Coelho também integraram a turma julgadora do acórdão e acompanharam o voto do relator. 

Apelação nº 3002524-06.2013.8.26.0634 

(Imagem Ilustrativa) 

Fonte: TJ/SP 
 

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