Boletim 06/2016

FRANCÊ Advogados
Boletim Mensal | 06/2016 | Ano XII, n.º 06 | Descadastrar | Ver Online  

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Artigo do Mês:

DIREITO DO TRABALHO - Direitos maternos e paternos relativos ao nascimento dos filhos: As gestantes têm muitos direitos garantidos por lei e é importante que saibam quais os benefícios que a legislação lhes garante. Os pais também possuem seus direitos, quando do nascimento dos filhos. Além disso, constantemente, somos procurados por pessoas que desejam saber quais os direitos da empregada gestante, fato que nos motivou a escrever esse artigo. Leia na íntegra, saiba mais.

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Artigos em Destaque - DIREITO DE FAMÍLIA:

Pensão alimentícia: direito de receber e dever de pagar: Quando falamos em alimentos, estamos falando sobre as prestações necessárias para a satisfação das necessidades vitais do ser humano que não pode provê-las por si, ou seja, do ser humano que depende de terceiros para poder subsistir. Saiba mais.

Alimentos gravídicos: obrigação do futuro pai: Alimentos gravídicos é uma espécie de pensão alimentícia que deve ser suficiente para a cobertura das despesas decorrentes da gravidez, como a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, entre outras consideradas pertinentes pelo magistrado. Saiba mais.

Alimentos avoengos: quando os avós são responsáveis pela pensão: A obrigação avoenga é caracterizada pela prestação de alimentos fornecida pelos avós aos seus netos frente a impossibilidade laborativa dos pais de fazê-los, ou quando os mesmos estão ausentes ou já faleceram. Desta forma, somente quando os pais não têm condições de sustentar os filhos por falta de recursos econômicos, falecimento ou qualquer outra razão, a obrigação alimentar excepcionalmente pode ser dos avós. Saiba mais.


 

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