Inspeção veicular pode gerar indenização

Uma decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na capital, condenou a Controlar a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 20.200 a um homem que teve problemas com seu carro durante a realização da inspeção veicular.

De acordo com o autor da ação, ao devolverem o automóvel, depois de feitos os testes, o motor não funcionava. Foi preciso chamar um guincho para retirar o veículo do local.

Na sentença, o juiz Paulo Jorge Scartezzini Guimarães afirma que a situação caracteriza um contrato de depósito - quando uma pessoa entrega a outra um bem para que se realizem testes e depois o devolva, mesmo que por um curto espaço de tempo, como foi o caso. “Por esse contrato o depositário assume a obrigação de cuidar da coisa e devolvê-la no mesmo estado em que a recebeu. Se isso não ocorrer, o depositário será responsável pela perda ou deterioração da coisa, salvo se provar força maior ou culpa do próprio depositante”, fundamenta o magistrado.

Além disso, laudo pericial constatou que os computadores utilizados para a inspeção possuem softwares que têm informações dos limites de aceleração de cada marca e modelo de veículo. No entanto, documentos juntados ao processo informaram que os parâmetros referentes ao carro do autor da ação não contavam na tabela oficial.

Do total da indenização, R$10.200 se referem ao orçamento do conserto e o restante, aos danos morais.

Cabe recurso da decisão, que foi proferida no último dia 3.

Processo n.º: 0119111-67.2008.8.26.0011

Fonte: TJ/SP

 

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