Funcionária será indenizada por ser obrigada a realizar dança sensual

Funcionária será indenizada em R$ 100 mil por ser obrigada a participar de danças sensuais em diversas ocasiões. Segundo consta, o constrangimento ocorria em eventos anuais que, entre outras coisas, transformavam-se em oportunidade para ofender trabalhadores. Saiba mais.

Uma vez por ano, a Avon Cosméticos realiza conferências para divulgar novos produtos e metas de vendas a empregados. Uma gerente de vendas de Crateús comprovou, na Justiça do Trabalho, que, em muitas ocasiões, esses encontros transformavam-se em oportunidade para ofender a dignidade dos trabalhadores. Forçada a participar de danças sensuais, a empregada receberá indenização por danos morais de R$ 100 mil, de acordo decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.

Em depoimento na vara do trabalho de Crateús, uma testemunha narrou um dos episódios em que a empregada foi forçada pela fabricante de cosméticos, durante uma convenção anual, a fantasiar-se e dançar ao som de "Vida de Empreguete", trilha sonora de uma novela exibida em 2012.

"Obrigar a empregada a vestir-se com fantasias e participar de danças de cunho pejorativo na frente de todos é por demais censurável", afirmou o desembargador-relator Plauto Porto. O magistrado também destacou que a condenação é necessária mesmo nos casos em que a vítima suporta bem o comportamento ilícito do empregador. "A compensação por danos morais tem também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita", concluiu.

Histórico: A empregada foi admitida pela Avon em fevereiro de 2008 na função de promotora de vendas. Em julho do mesmo ano foi promovida ao cargo de gerente de setor e vendas, até ser demitida em novembro de 2013.

Além da indenização por dano moral, a funcionária conquistou o direito de incorporar ao salário o valor que recebia como comissão, para cálculos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: 00003388820145070025

Fonte: TRT-CE

 

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