Corte indevido de água gera indenização por danos morais

Consumidora que teve o fornecimento de água interrompido de forma ilegal, obteve indenização em danos morais. A decisão foi fundada na comprovação do regular pagamento das contas, o que deu ensejo ao ato reparatório. Saiba mais.

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp) indenize uma consumidora em R$ 3 mil pela interrupção indevida de fornecimento de água. A empresa alegava que o corte foi legal, pois não teria recebido a informação do pagamento por dois meses.

De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargadora Cristina Zucchi, ficou comprovado que as contas foram regularmente quitadas. “O corte de fornecimento foi realmente injustificado. Sendo assim, é claro o direito da parte lesada, o que enseja o ato reparatório. Ao revés disso, chegaríamos ao absurdo de admitir que tais ocorrências são normais e que o prestador de serviços pode cometer erros, a seu bel prazer, pois isso gera, apenas e tão somente, singelos aborrecimentos ou contratempos”, argumentou a magistrada.

O julgamento do recurso foi unânime e teve a participação dos desembargadores Gomes Varjão e Soares Levada.

Apelação nº 0131594-50.2008.8.26.0005

Fonte TJ-SP
 

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