Código de Defesa do Consumidor é Obrigatório

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta. É o que determina a Lei n.º 12.291, de 20 de Julho de 2010.

Considerada um avanço para os Consumidores, já está em vigor a lei que obriga todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País a disponibilizar aos seus clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Além disso, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público.

A nova lei nasceu do Projeto de Lei 4.686/01, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), e foi sancionada no dia 21/7/2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A punição prevista em casos de descumprimento é multa de até R$ 1.064,10.

Foram vetados pelo presidente os artigos que previam suspensão temporária das atividades e a cassação de licença caso a lei não fosse obedecida.

A nova legislação abrange todos os estabelecimentos (grandes e pequenos), incluindo agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos de grande porte como lojas de departamentos e hipermercados, deverão apresentar mais de um exemplar do documento de defesa.

A ampla divulgação do Código, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos.

Como se trata de uma norma de cidadania, a empresa bem intencionada vai usá-la como propaganda favorável. Aquela que não cumprir as normas se prejudicará e há quem entenda que empresas nestas condições tornem-se uma espécie de “ficha suja” nas relações de consumo.

 

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