Janeiro, 2010 - São Paulo - SP - No período de férias, as viagens de crianças e adolescentes aumentam consideravelmente. Da mesma forma, os pedidos de autorizações para as viagens, que têm critérios diferenciados para percursos dentro e fora do país.
VIAGENS NACIONAIS:
A criança que viaja dentro do país, acompanhada dos pais ou avós, tios e irmão maior de 18 anos de idade, não precisa de autorização das varas da Infância e Juventude se apresentar certidão de nascimento original ou autenticada em cartório. Os acompanhantes precisam portar documento que comprove o parentesco.
As regras foram estabelecidas pela Resolução nº 74, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril de 2009, e estão sendo cumpridas pelos cartórios, com regulação pela Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
Se o menor for viajar desacompanhado ou estiver sob os cuidados de pessoas que não sejam parentes, o pai ou a mãe deve comparecer a uma Vara da Infância e Juventude, com a certidão de nascimento original ou autenticada da criança e levar a autorização, com firma reconhecida, que pode ser manuscrita e deve especificar as datas de ida e volta da viagem, bem como o endereço do destino.
VIAGENS INTERNACIONAIS:
No caso de viagem internacional, está liberada a apresentação de autorização quando a criança ou adolescente estiver viajando com os pais.
Menores desacompanhados do pai e da mãe devem ser levados aos postos de atendimento dos aeroportos internacionais para a obtenção da autorização para a viagem, que terá validade de 90 dias. Os pais podem também fazer a autorização, com foto do menor, em duas vias e com firma reconhecida em cartório, autorizando o filho a viajar sem a companhia deles. Deverá mencionar dados sobre o deslocamento, como o país de destino e o tempo da viagem.
No momento do embarque, a Polícia Federal reterá uma via da autorização e a outra ficará com a criança ou adolescente ou com o acompanhante maior de idade.
No caso de viagem em que apenas um dos pais acompanha o menor, deverá ser retirada também autorização na Vara da Infância e Juventude do estado onde mora a família. Também deve ser preenchida autorização por escrito, em duas vias, com firma reconhecida, pelo pai ou pela mãe que não participar da viagem para o exterior, anexando fotografia do menor e confirmando a permissão.
No caso em que um dos pais se encontrar em lugar desconhecido, o passaporte do menor e a autorização de viagem poderá ser requerida por meio de advogado nas varas da Infância e Juventude.
Fonte: CNJ
IMPORTANTE:
Em Junho/2011, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou novas regras para viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Houveram profundas mudanças que facilitarão o dia-a-dia. Veja, na íntegra, aqui: Novas regras para viagens de menores.
Fonte: TJ-SP
PROBLEMAS COM DIREITO CIVIL?
Se você acredita que se enquadra em alguma das situações citadas anteriormente, ou possui alguma questão relacionada aos assuntos tratados aqui, saiba: você tem direitos e nós podemos ajudar: Nossos profissionais são capacitados para defender os seus interesses em Direito Civil, quer seja na esfera administrativa ou judicial e em qualquer instância. Veja como obter esclarecimentos adicionais sobre o assunto aqui, ou agende um atendimento para contratar nossos serviços. Você ainda pode ler mais sobre Direito Civil, além de Artigos e Notícias sobre o assunto. Aproveite para cadastrar-se em nosso website, ou assinar ao nosso boletim mensal. Saiba, também, em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui.