Desde a sanção da Lei 13.058/2014, o Brasil adota o sistema de guarda compartilhada como regra e a principal modalidade de divisão de responsabilidades entre pais que não vivem juntos. Saiba o que isso significa.
NESTE ARTIGO: |
A guarda compartilhada, resumidamente, divide a responsabilidade sobre a criação dos filhos entre os pais, mesmo após a ruptura da vida conjugal. No Brasil, desde a sanção da lei de 2014, tornou-se regra, ou seja, é considerada como forma padrão de divisão de responsabilidades relativa aos filhos entre os pais.
A exceção para esta modalidade de guarda somente se dá se dá quando um dos pais declarar que não possa ou não queira ter a guarda.
É importante entender que a guarda compartilhada não necessariamente significa que os filhos viverão nas casas dos pais por igual período. Conforme veremos adiante.
Tipos de guarda praticados em nosso país:
Antes de darmos continuidade ao conhecimento da guarda compartilhada, é interessante sabermos quais são os tipos de guarda praticados atualmente em nosso país. Vejamos:
- Guarda compartilhada: Nesta modalidade de guarda, quando os pais são separados, divorciados ou com dissolução de união estável, ambos detêm a guarda jurídica dos filhos. Vale dizer que toda e qualquer decisão referentes aos filhos comuns deverá ser tomada em conjunto pelos pais (por exemplo, em qual escola estudará, quais serão as atividades complementares etc.);
- Guarda unilateral: A previsão legal é que somente poderá ser Afixada se não for possível a fixação da guarda compartilhada. Com previsão no artigo 1.583 do Código Civil, esta é o tipo de guarda “atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua”, cabendo ao juiz atribuir a guarda ao genitor que possuir melhores condições de proteger os direitos da criança e do adolescente; e
O que é a Guarda Compartilhada?
A lei define a guarda compartilhada como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.
Sendo assim, compartilhar a guarda dos filhos, significa dizer que os pais que já não vivem mais sob o mesmo teto, participarão ativamente e em conjunto na tomada de decisões sobre a vida dos filhos comuns, fazendo valer direitos e deveres, podendo, por exemplo, decidir em conjunto, a forma de criação e educação da criança, quais serão suas atividades complementares, entre outras coisas.
A ideia da lei é tentar garantir que mães e pais participem ativamente da vida do filho, independentemente de haver ou não relacionamento conjugal. O objetivo é também que o filho saiba que pai e mãe têm o mesmo peso de responsabilidade na vida dele.
Em outras palavras, a guarda compartilhada divide o pátrio poder e a responsabilidade entre os pais, não significando, necessariamente, divisão igualitária de tempo. Privilegiam-se, assim, os laços de afetividade entre pais e filhos, em atendimento ao princípio da preservação dos interesses dos menores.
Convivência alternada e revezamento de casa
Não há que se confundir a guarda compartilhada com a convivência alternada ou o revezamento de casa.
A guarda compartilhada versa sobre a tomada de decisões e responsabilidade dos pais sobre os filhos, não o local de residência. A criança pode continuar morando em um só lugar. Isso é até recomendado, para que a criança não viva sendo transferida de uma casa para a outra.
Pode até haver uma frequência maior de visitas à casa do outro pai e mais flexibilidade também, mas normalmente a criança tem uma residência fixa.
Conforme veremos mais adiante, quando há revezamento, o regime é denominado "convivência alternada".
A maior convivência com ambos os lados é extremamente benéfica à criança, e isso é unanimidade entre os especialistas. Pela guarda compartilhada, a parte que não mora com a criança tem direito a finais de semana alternados, a buscar a criança na escola uma ou duas vezes na semana e até dormir com ela nesses dias.
Via de regra, o valor da pensão alimentícia é calculado com base nas necessidades do alimentado x possibilidades do alimentante. A regra não muda para os casos em que a guarda compartilhada é exercida e a tendência é de que os próprios pais entrem em acordo, já que a criança passará períodos na casa de ambos.
Contudo, em não havendo acordo entre os pais em relação aos valores, o juiz fixará o valor de acordo com a divisão, prevendo ainda o pagamento de escola, saúde e outros gastos.
É importante que os pais saibam que a divisão das despesas não é de 50% para cada um. Sendo assim, o valor da pensão será fundamentado de acordo com as possibilidades, que são os rendimentos de cada parte (salário, renda de aluguel, renda de aplicações financeiras), e com a análise da situação de ambos os pais.
Clique nos links para saber mais sobre alimentos ou pensão alimentícia.
É importante que os pais saibam que questões relativas à guarda podem ser alteradas a qualquer tempo, priorizando-se, sempre, a adoção da guarda compartilhada.
Sendo assim, para os casos em que a guarda é unilateral e a outra parte desejar participar ativamente nas decisões da vida do filho, poderá a parte interessada requerer a modificação da guarda, independentemente de haver ou não concordância entre os pais.
Recomendada mesmo quando há litígio
Guarda compartilhada não significa que sempre haverá paz entre os envolvidos, mas ela é recomendada mesmo quando os pais não se entendem.
O objetivo da lei é garantir o bem-estar da criança.
Se a separação é litigiosa, é mais um motivo para o juiz insistir pela guarda compartilhada, a menos que um dos pais abra mão ou comprovadamente não tenha condições (seja psicológica, financeira, de saúde etc.) de ficar com a guarda.
Em qualquer caso de desentendimento entre os pais, inclusive mudança de cidade de um deles, a recomendação é procurar orientação da Justiça.
FALE CONOSCO
Problemas com Direito do Consumidor? Fale conosco, podemos ajudar. Nós estudaremos seu caso, podendo representar-lhe perante o Poder Judiciário ou órgãos relacionados aos Direitos do Consumidor, defendendo os seus direitos. Você também pode ver assuntos relacionados, lendo nossos Artigos ou Notícias. Saiba, também, em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui. Aproveite e assine ao nosso boletim mensal ou cadastre-se em nosso website.