JEF anula multas de trânsito

O Juizado Especial Federal de Botucatu julgou procedente o pedido de M.L.C.S.O. para que anulasse duas multas de trânsito que lhe foram impostas pela Polícia Rodoviária Federal, uma por transitar em velocidade superior à máxima permitida e outra por não usar cinto de segurança.

A motorista comprova por meio de documentos que não estava no local da infração no dia e horário mencionados, e que se encontrava em Botucatu, interior de São Paulo, e não na rodovia BR-101, em Ubatuba, como aponta o auto de infração. Por isso, pediu o cancelamento das multas.

A União contestou dizendo que, de acordo com informações prestadas pelo Superintendente Regional Substituto da Polícia Rodoviária Federal, o veículo teria sido flagrado na citada rodovia, em velocidade acima da permitida, o que foi detectado por radar portátil.

Segundo o juiz federal Claudio Roberto Canata, a infração ocorreu no local onde funciona um Posto da Polícia Rodoviária Federal naquela rodovia e que não houve a abordagem do condutor e nem o registro fotográfico do veículo. Para ele, “a abordagem do condutor deve ser a regra, e a falta de sua realização deve estar plenamente justificada pelas circunstâncias”, o que não aconteceu, pois os autos de infração mencionaram como justificativa para a ausência de abordagem, “falta de tempo hábil” para realizá-la com segurança. “Justificativa genérica assim, sem maiores detalhes, não merece acolhida”, argumenta o juiz.

Fonte: TRF 3ª Região

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