Trabalhadores ja podem optar pelo saque-aniversário do FGTS

Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página da Caixa Econômica Federal. Saiba mais. 

Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. 

O primeiro saque será feito de acordo com um calendário: 
 

Mês de Nascimento Período de Saque
Janeiro e Fevereiro Abril a Junho de 2020
Março e Abril Maio a Julho de 2020
Maio e Junho Junho a Agosto de 2020
Julho Julho a Setembro de 2020
Agosto Agosto a Outubro de 2020
Setembro Setembro a Novembro de 2020
Outubro Outubro a Dezembro de 2020
Novembro Novembro de 2020 a Janeiro de 2021
Dezembro Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021

  

Segundo o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do saque-aniversário foi feito para não coincidir com a liberação da outra modalidade “Estamos no calendário do pagamento do saque imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma organização do atendimento de tal maneira a não confundir o saque imediato e o saque-aniversário”, disse. 

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque. 

O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa: 
 

LIMITE DE SAQUES ANUAIS DO FGTS
Limites das faixas de saldo (em R$) Aliquota Parcela Adicional
----    até 500,00 50% ----
de 500,01 até 1.000,00 40% 50,00
de 1.000,01 até 5.000,00 30% 150,00
de 5.000,01 até 10.000,00 20% 650,00
de 10.000,01 até 15.000,00 15% 1150,00
de 15.000,01 até 20.000,00 10% 1900,00
acima de 20.000,01 5% 2900,00

  
Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência. 

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória. 

Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros. 

Fonte: Agência Brasil

 

  
 

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