Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página da Caixa Econômica Federal. Saiba mais.
Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:
Mês de Nascimento | Período de Saque |
---|---|
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho de 2020 |
Março e Abril | Maio a Julho de 2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto de 2020 |
Julho | Julho a Setembro de 2020 |
Agosto | Agosto a Outubro de 2020 |
Setembro | Setembro a Novembro de 2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro de 2020 a Janeiro de 2021 |
Dezembro | Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021 |
Segundo o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do saque-aniversário foi feito para não coincidir com a liberação da outra modalidade “Estamos no calendário do pagamento do saque imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma organização do atendimento de tal maneira a não confundir o saque imediato e o saque-aniversário”, disse.
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa:
LIMITE DE SAQUES ANUAIS DO FGTS | ||
---|---|---|
Limites das faixas de saldo (em R$) | Aliquota | Parcela Adicional |
---- até 500,00 | 50% | ---- |
de 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
de 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
de 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
de 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1150,00 |
de 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1900,00 |
acima de 20.000,01 | 5% | 2900,00 |
Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.
A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.
Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.
Fonte: Agência Brasil
FALE CONOSCO
Problemas com Direito do Trabalho? Nós podemos ajudar! Trabalhamos na defesa dos interesses trabalhistas de empregados, concursados e celetistas. Também atuamos na defesa dos interesses de pequenas e médias empresas. Nossos profissionais são capacitados para defender seus interesses, quer seja em na esfera administrativa ou judicial, em primeira e instâncias superiores. Além disso, atuamos em favor de pessoas físicas e jurídicas. Você pode agendar um atendimento para a contratação de nossos serviços ou fazer uma consulta jurídica (serviço tarifado) para tirar dúvidas e saber mais sobre o assunto abordado aqui. Aproveite e leia mais sobre as nossas atividades em Direito do Trabalho e veja nossos Artigos ou Notícias trabalhistas.