Conforme determinação do Banco Central (BC), a partir de junho de 2011 o consumidor deverá pagar pelo menos 15% da fatura do cartão de crédito. Em dezembro do mesmo ano, o valor mínimo passará para 20%. Atualmente, o pagamento mínimo corresponde à 10% das faturas do cartão de crédito e o consumidor paga juros sobre o valor restante.
A nova medida tem por fim a regulamentação de tarifas cobradas no cartão de crédito com objetivo de facilitar a comparação de preços e a escolha do tipo de cartão. Além disso, a partir do ano que vem, as regras serão mais rígidas na cobrança de tarifas, pois, conforme regras anunciadas pelo Conselho Monetário Nacional, bancos poderão cobrar apenas cinco tipos de tarifas de seus clientes - atualmente são cerca de 80, de acordo com o Banco Central.
Principais Mudanças:
Tipos de cartão - Serão admitidos apenas dois tipos de cartão de crédito: básico e diferenciado. O modelo básico será oferecido obrigatoriamente a pessoas físicas. Servirá para pagamento de compras e parcelamento. Não terá programas de vantagens, como pontos para conversão em milhagens. Já o modelo diferenciado estará atrelado a programas de benefícios oferecidos pelo banco, como acúmulo de pontos para trocar por viagens, milhas de companhias aéreas e outros prêmios. Atualmente, ao solicitar um cartão, o banco condiciona o crédito aos benefícios. A anuidade do cartão básico deverá ser necessariamente menor que a do cartão diferenciado.
Os dois tipos poderão ser nacionais ou internacionais, e a anuidade do internacional pode ser maior. Para os clientes de cartões diferenciados, os bancos deverão ser obrigados a divulgar benefícios e tarifas pela internet e em tabelas nas agências.
Tarifas - A partir de junho de 2011 - para novos cartões - e de junho de 2012 - para quem já tem cartões de crédito, os bancos poderão cobrar apenas cinco tarifas: anuidade, emissão de segunda via, uso para saque em dinheiro, uso na função crédito e pedido de urgência para análise de aumento de limite.
Os bancos serão obrigados a manter tabela com tarifas cobradas em suas agências e na Internet, inclusive com informações de outras instituições financeiras, tudo para o cliente possas comparar valores.
Faturas - Os bancos serão obrigados a explicitar nas faturas mensais o limite de crédito total e os individuais para cada tipo de operação de crédito; gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados; a identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; os valores relativos aos encargos cobrados; o valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura; e o Custo Efetivo Total (CET), taxa percentual que inclui todos os custos pagos na contratação de operações de crédito, para o próximo período.
Pagamento - O pagamento mínimo da fatura mensal será de 15% do saldo total a partir de 1º de junho de 2011 e de 20% a partir de 1º de dezembro de 2011. A regra visa contribuir para a redução do endividamento dos clientes, já que os juros altos incidem sobre o saldo devedor. Atualmente o pagamento mínimo da fatura é de 10% e o restante pode ser pago na próxima fatura com incidência de juros, que podem superar os 200% ao ano. Ao pagar o mínimo, o consumidor não é considerado inadimplente, mas está sujeito a cobrança das altas taxas de juro.
Fornecimento de Cartões - De acordo com as novas normas, bancos ficam proibidos de enviar cartões sem a solicitação do cliente. O envio de cartões de crédito somente poderá ocorrer com a expressa solicitação dos clientes.
Extrato - As instituições financeiras deverão fornecer extrato anual de tarifas, que deverá incorporar informações sobre juros e encargos de operações de crédito relativas ao ano anterior.
Cancelamento de Cartões - Os bancos são obrigados, ainda, a cancelar imediatamente um cartão de crédito assim que o cliente solicitar. O consumidor, no entanto, deverá continuar pagando as parcelas contratadas.
As novas regras entram em vigor em 1º de junho de 2011 para cartões de crédito que sejam emitidos a partir dessa data. Cartões antigos, emitidos antes disso, só terão que obedecer as novas normas a partir de 1º de junho de 2012.
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