Governo anuncia liberação de saques em contas inativas do FGTS

O presidente da República, Michel Temer, anunciou, nesta quinta-feira (22/12/2016), a liberação de saques de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e espera aquecer a economia brasileira. Saiba mais. 
 

ATENÇÃO

- A CAIXA divulgou, hoje, 14/02/2017, o calendário com informações para saque de contas inativas do FGTS. Para informações atualizadas, leia: 

Caixa divulga calendário para transferência do saldo de contas inativas do FGTS


 

TÓPICOS DESSE CONTEÚDO:

Os saques estarão disponíveis para os trabalhadores com contas inativas até 31 de dezembro de 2015. O valor das retiradas pode girar em torno de R$ 30 bilhões, o que equivale a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). A mudança vai permitir que aproximadamente 10,2 milhões de pessoas retirem o benefício. Em 86% das contas, o valor paralisado não ultrapassa um salário-mínimo. 

Além disso, também foram anunciadas mudanças no rendimento do FGTS: Todo mês, as empresas depositam no Fundo de Garantia o equivalente a 8% do salário de cada empregado. Uma parte desse dinheiro é usada pelo FGTS para fazer aplicações financeiras e empréstimos para casa própria, o que leva ao ganho de juros. É desse rendimento que cada trabalhador vai ter direito a uma fatia, a partir de 2017: 50% do que o FGTS render vão ser distribuídos proporcionalmente. 
 

O QUE É CONTA INATIVA?

As contas do FGTS tornam-se inativas quando o empregado deixa o emprego. Até então, o trabalhador só podia sacar o saldo dessas contas ao se aposentar, adquirir moradia própria ou quando completava três anos desempregado. Esse prazo não vai existir mais para quem pediu demissão até 31 de dezembro de 2015. 

Agora, esse trabalhador vai poder sacar o FGTS mesmo que já esteja formalmente empregado de novo. 

IMPORTANTE: o saldo de contas ativas do FGTS, ou seja, aquelas que estão recebendo depósito mensal pelo empregador, não poderá ser sacado. Também não tem direito ao benefício quem pediu demissão em 2016. 
 

CALENDÁRIO PARA SAQUE

Ainda não foi publicado um calendário com as datas em que o trabalhador poderá efetuar o saque do saldo das contas inativas do FGTS, mas o Ministério do Planejamento informou que as operações começarão em fevereiro e que um calendário será anunciado com base na data de nascimento de cada um. A divulgação do calendário será feita pela Caixa Econômica Federal. 

“Estamos flexibilizando essa exigência, o momento que vivemos na economia demanda, ainda, que de forma parcial, a uma recomposição da renda do trabalho (...) é uma injeção de recursos que vai movimentar a economia. Equivale 0,5% do PIB, sem pôr em risco a própria solidez do FGTS”, afirmou o Temer em café da manhã com os jornalistas que cobrem o Palácio do Planalto. 
 

CONSULTAR O SALDO DO FGTS

O acesso à conta pode ser feito na página da Caixa Econômica Federal. Para conferir o extrato de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, o trabalhador deve entrar na página, digitar o Número de Inscrição Social (NIS) e cadastrar uma senha. Caso o trabalhador tenha uma senha cadastrada e a tenha esquecido, pode pedir nova senha. Para isso, no entanto, é necessário digitar o número do título de eleitor. A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo FGTS Trabalhador, disponível gratuitamente para smartphones e tablets nos sistemas Android, iOS (da Apple) e Windows Phone. Também é necessário digitar o NIS e a mesma senha cadastrada no site. 

É possível ainda verificar pessoalmente o extrato do FGTS nas agências da Caixa Econômica Federal. Quem tem o Cartão Cidadão pode ir a um posto de atendimento, desde que tenha em mãos a senha. A consulta não pode ser feita por telefone. 
 

LOCALIZAÇÃO DE CONTAS ANTIGAS

Para localizar uma conta do FGTS, o trabalhador que atuou em empresa deve dirigir-se à uma das agências da Caixa e solicitar a localização da conta, já que o direito ao saque do saldo em contas não prescreve (não vence, não tem validade, pode ser sacado em qualquer ocasião, desde que preenchidos os requisitos). Sendo assim, pode haver dinheiro corrigido esperando o saque pelo titular, mesmo que, na época, os depósitos tenham sido realizados em outro banco. Basta comparecer a qualquer agência portando a carteira profissional. O serviço não está disponível pela internet. Se houver mais de uma carteira profissional, leve todas. Veja abaixo como proceder, no caso de perda da carteira de trabalho. 
 

PERDA DA CARTEIRA DE TRABALHO 

Para os casos em que o trabalhador perdeu a carteira de trabalho (CTPS), ele deverá recuperar os registros profissionais e comprovar os vínculos empregatícios com a Previdência Social. Uma forma de fazer isso é através do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – levantamento que permite ao trabalhador saber de todas as suas relações de trabalho. Esse documento é obtido junto ao INSS. 

O INSS irá consultar sua base de dados e informar o CNPJ das empresas, bem como a junta ou associação comercial onde ela estava registrada – para o caso de empresas falidas. 

Com essas informações, o trabalhador deverá obter nova CTPS e procurar o responsável de cada uma das empresas, para que seja colocado o respectivo registro no novo documento e assim possa levantar valores nas respectivas contas vinculadas. 
 

EMPRESAS FALIDAS

Para o caso de pessoas que perderam a CTPS e possuem registros de trabalho em empresas que faliram, com base nas informações do CNIS, o trabalhador deverá procurar o síndico da massa falida  – que é um representante nomeado pela Justiça no momento da decretação da falência e que fica responsável pela documentação deixada pela empresa. 

Para saber quem é o Síndico da Massa Falida, o interessado deverá fazer uma busca sobre o processo de falência, no Fórum Cível da cidade onde a empresa funcionava e obter a informação no cartório onde o processo tramitou. 

Assim, o interessado poderá conseguir a comprovação de seu vínculo de emprego com a empresa, já que, somente com esses registros será possível efetuar o saque de valores do FGTS. 
 

ALTERAÇÃO NO NOME DA EMPRESA

Caso tenha ocorrido a alteração no nome da empresa após o desligamento, a Caixa poderá solicitar a retificação na CTPS com anotação informando o novo nome, ocasião em que o trabalhador deverá dirigir-se até o departamento de Recursos Humanos da empresa e solicitar que a empresa faça a retificação. As empresas têm o dever de providenciar a anotação. 

Com informações da Agência Brasil e Portal do Planalto 
 

Conteúdo revisado e atualizado em 26/12/2016 
 

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