Através de Ação Coletiva de Consumo, montadora é condenada a manter peças suficientes para reposição de seus veículos em depósito. Segundo consta, foi verificada sistemática falta de peças, prejudicando o direito à manutenção. Saiba mais.
Justiça determina que fabricante de veículos mantenha em depósito peças suficientes para reposição Em Ação Coletiva de Consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor foi proferida decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre determinando à empresa Renault do Brasil S.A. que mantenha em depósito peças suficientes para reposição em seus veículos, seja mediante substituição em revisão, em decorrência do desgaste ou ocorrência de sinistro. Foi determinado, ainda, prazo máximo de 10 dias para as peças indispensáveis ao funcionamento ou que constituam item de segurança e de 30 dias para as demais peças, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil (Processo nº 001/1.14.0301223-8).
Na ação do Ministério Público foi demonstrado que ocorria sistemática falta de peças em diversas concessionárias do país, sem motivo justificado, inclusive aquelas que são indispensáveis ao uso seguro dos veículos, atingindo a coletividade dos consumidores no direito à manutenção da oferta de peças por tempo e em quantidade suficiente para a reposição nos veículos colocados no mercado.
Foi referido pelo Juízo que a ponderação entre a liberdade de iniciativa e a proteção dos consumidores já foi realizada pelo legislador, o qual estabeleceu um limite àquela liberdade, de modo que o fabricante de veículos não pode simplesmente despejar sua produção no mercado sem organizar previamente a rede atendimento de peças necessárias para reposição.
Fonte: TJ/RS
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