Consumidor que adquiriu automóvel com freios ABS, com base em encarte publicitário, foi surpreendido durante revisão ao descobrir que o automóvel não possuía o item de segurança. Segundo decisão, o automóvel deverá ser substituído. Saiba mais.
A Concessionária Silcar - M. V. C. e S. Ltda. e a fabricante G. M. do B. Ltda. devem substituir um automóvel que foi comprado por engenheiro e não veio com item de segurança (freios ABS). A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, o cliente comprou o veículo, modelo V. E. 2010, na Silcar, com base no encarte publicitário e, ainda, sob orientação do vendedor da loja, que garantiu os freios ABS vindos de fábrica. Ao retornar à empresa para cumprir o cronograma de revisão, em maio de 2013, foi informado que o carro não possuía o componente.
Indignado, o engenheiro procurou solucionar o caso junto às empresas, mas não obteve sucesso. Diante da situação, resolveu entrar na Justiça com pedido de tutela antecipada para que as empresas substituíssem o veículo por outro que não estivesse fora de linha, além de indenização por danos materiais e morais.
Em outubro de 2013, a juíza Marcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível de Fortaleza, confirmou, com base na documentação, que a venda do veículo sem o equipamento indicado na descrição do modelo “resulta em séria infringência aos princípios do CDC”.
A magistrada deferiu o pedido, em parte, e determinou a substituição do veículo pelo mesmo adquirido, que contenha todas as características encontradas no encarte, mediante devolução do automóvel comprado, até a solução final da causa.
Inconformadas, as empresas interpuseram agravo de instrumento (nº 0032565-24.2013.8.06.0000) no TJCE. A G. M. disse que o veículo comprado não possui sistema de freio ABS porque o item foi agregado à série somente a partir do modelo 2011. A Silcar alegou que o item de segurança não consta no manual de especificações do modelo 2010.
Ao analisar o processo, nessa segunda-feira (13/01), a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Gladyson Pontes. “Malgrado a comprovação pelas agravantes [empresas] de que o veículo Vectra Elegance, ano 2010, do tipo adquirido pelo agravado, não continha o sistema de freios ABS, houve falha na informação transmitida ao consumidor, que o adquiriu fiando-se na publicidade realizada, fator determinante para a compra. Além disso, o componente em questão (freios ABS) não se trata de mero vício aparente, fácil de percepção”.
Fonte: TJ-CE
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