Discriminação religiosa no trabalho gera dever de indenizar

Empregada vítima de discriminação religiosa no trabalho, deverá ser indenizada por assédio moral. Segundo consta, sua chefe a importunava, dizendo que ela precisava " se libertar, se converter". Entenda o caso, saiba mais. 

Uma caixa de uma empresa de turismo de Curitiba (PR) receberá R$ 5 mil de indenização por assédio moral da Vale Transporte Metropolitano S/C Ltda., de Curitiba, por ter sido vítima de discriminação religiosa por parte de sua chefe. Ela tentou, no Tribunal Superior do Trabalho, aumentar para R$ 50 mil o valor da indenização fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas a Sétima Turma considerou a quantia adequada para compensar o dano. 

Segundo ela, a chefe a importunava dizendo que ela precisava "se libertar, se converter" e começar a frequentar a sua igreja. "Ela dizia que enquanto eu não tirasse o mal eu não trabalharia bem", contou a trabalhadora. Em depoimento, a funcionária relatou episódio em que a superior teria levado um pastor para fazer pregações e realizar sessões de exorcismo entre os empregados. 

Em defesa, a chefe negou qualquer discriminação e afirmou que os empregados jamais foram obrigados a participar de pregações com o pastor. Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ficou evidente que a trabalhadora era submetida a situação constrangedora e atacada em suas convicções religiosas. 

No recurso para o TST, a empregada pediu o aumento do valor de indenização de R$5 mil para R$50 mil, mas o valor foi mantido. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, justificou que o TRT-PR levou em consideração premissas como a conduta praticada, a gravidade, o caráter pedagógico punitivo, a capacidade econômica da empresa e a remuneração da trabalhadora, que, na época da reclamação, em 2008, recebia R$ 527. 

Vieira de Mello ainda observou que o Regional afastou a alegação de que a empregada teria sido obrigada a participar de cultos realizados na empresa. "A quantia fixada foi adequada e proporcional à violação", disse o relator, que teve seu voto acompanhado pelos outros ministros. 

Processo: TST-RR-400-79.2010.5.09.0004 

Fonte: TST 


 

PRECISANDO DE AJUDA? 
  
Problemas com o seu contrato de trabalho, relação de emprego, ou com a rescisão trabalhista? Não se desespere, fale conosco, teremos prazer em ajudá-lo. Atuamos na defesa dos interesses de Empregadores e Empregados e nossos profissionais são qualificados para ajudar-lhe na defesa dos seus direitos. Também realizamos e conferimos cálculo prévio de verbas trabalhistas. Conheça nossas atividades em Direito do Trabalho e leia sobre nossos Artigos e Notícias trabalhistas.

Avaliar Conteúdo
Sem avaliações