Danos Morais

Banco indenizará funcionário preso de forma inocente

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação de um banco, em quase meio milhão de Reais, tendo-o considerado responsável pelo sofrimento causado a um empregado, em razão da falsa imputação de um crime. Além disso, o trabalhador ficou preso por nove dias. Saiba mais.

Empresa indenizará por expor lista de supostos devedores

Indústria de refrigerantes foi condenada em assédio moral por submeter funcionário à chacota de colegas, ao criar e fixar em mural, lista de supostos devedores de quantias referentes ao desaparecimento de mercadorias. Saiba mais.

Empresa condenada por atraso de entrega urgente

Empresa de entregas e correspondências foi condenada a indenizar um cliente depois de entregar uma correspondência após 97 horas. O atraso no serviço prestado pela empresa, com prazo estipulado em 24 horas, impediu o autor da ação de resolver pendências urgentes. Saiba mais.

Empresa indenizará funcionário por limitar idas ao banheiro

Empresa foi condenada pelo TRT a indenizar ex-funcionário em danos morais por limitar suas idas ao banheiro durante o horário de expediente. Além disso, a empresa deverá indenizá-lo em horas extras, já que o obrigava a trabalhar vinte minutos a mais por dia. Saiba mais.

Trabalhava fantasiada e sob pressão: vai ser indenizada

Trabalhava fantasiada e sob pressão: vai ser indenizada - A ex-vendedora de uma empresa receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais. Isso porque tinha de se fantasiar para captar clientes na rua e sofria cobrança excessiva para cumprir metas. Acompanhe. 

Bancos terão de indenizar vítimas de fraudes

Os bancos terão de indenizar as vítimas de fraudes em operações bancárias cometidas por terceiros, mesmo que os prejudicados não sejam seus clientes. A decisão foi tomada pelo STJ, com base em dois processos envolvendo o Banco do Brasil. Saiba mais.

Noivo deverá indenizar por desistir do casamento

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a apelação de um ex-noivo condenado em 1ª instância a pagamento de indenização à ex-noiva e à família dela por ter desistido do enlace três dias antes da cerimônia. Saiba mais.

Uso não autorizado de imagem gera indenização

Trabalhador que teve imagem divulgada sem sua autorização em quadro humorístico dominical deverá ser indenizado. Para ministro do STJ, "o uso da imagem é restrito e depende de expressa autorização, sendo facultado à pessoa impedi-lo." Acompanhe. 

Paciente será indenizada por cicatrizes anormais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou decisão concedendo indenização em Danos Morais à paciente que se submeteu à cirurgia plástica de dermolipectomia e mamoplastia redutora, em função das cicatrizes anormais decorrentes da intervenção. Acompanhe. 

Construtora indenizará por não entregar apartamento no prazo

Construtora deverá indenizar casal que adquiriu apartamento e não o recebeu no tempo aprazado. Por conta do atraso, superior ao prazo de 180 dias estipulado em contrato, o mesmo fora rescindido, devendo a construtora devolver os valores que foram pagos e indenizar em danos morais. Acompanhe.

Idoso é indenizado por constrangimento em hipermercado

Hipermercado é condenado a indenizar consumidor idoso por constrangimentos ocasionados pelos seguranças de varejista. Segundo o idoso, os seguranças tiraram-lhe a roupa, deixando-o apenas de cuecas no interior da loja. Saiba mais.

Banco condenado por dívida injustificada

O TJ-MT manteve condenação contra banco, para pagar indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil a um cliente. A instituição financeira não conseguiu comprovar a dívida do cliente, que teve o nome negativado perante órgão de defesa do consumidor. Saiba mais.

Assédio Moral: Teve que trabalhar na garagem e foi indenizada

Uma professora universitária, que chegou a ocupar o cargo de chefia, teve sua função rebaixada, passando a cumprir sua jornada de trabalho na garagem. Esse foi um dos problemas que deram origem à ação que condenou a fundação reclamada em danos morais. Saiba mais.