Site de compras deverá indenizar por atraso na entrega e defeito em produto

Site de compras deverá indenizar consumidor em Danos Morais, pelo fato de não ter cumprido com o prazo de entrega e quando o fez, entregou produto com defeito. Não fosse o bastante, após reclamação consumidor recebeu em troca novo produto defeituoso. Saiba mais.

A juíza da 5ª Vara Cível de Duque de Caxias, Sylvia Therezinha Leão, condenou o site Comprafacil.com a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais a um consumidor. O cliente comprou, no início de dezembro, uma moto infantil no valor de R$ 999,00 para presentear seu afilhado no Natal, mas o prazo de entrega, que era de 15 dias, não foi cumprido, pois o produto só chegou em janeiro do ano seguinte e ainda veio com defeito. Após a troca, realizada mais de um mês depois, prazo superior aos 20 dias prometido pela empresa, a outra moto também apresentou problemas.

Segundo a magistrada, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, no caso de um produto com defeito, o cliente tem o direito de escolher entre a devolução da quantia paga, receber um produto novo ou ter um abatimento no preço.

Para a juíza, ficou caracterizado vício no produto e configurado dano moral. “Neste caso, o mesmo tem caráter punitivo e pedagógico, de forma a impedir que a empresa ré volte a cometer o mesmo tipo de abuso, até porque não apresentou justificativa plausível para a demora da entrega do produto, devendo ser ressaltado que o mesmo tinha por objeto presentear o afilhado da parte autora. Deve ser frisado, de igual forma, que o consumidor não pode ter dificuldades em efetuar a troca de um produto defeituoso”, enfatizou na decisão.

Processo nº 2179635-53.2011.8.19.0021

Fonte: TJ-RJ
 

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