Governo devolve IPVA de veículos roubados em 2010

O Governo Estadual começou a liberar, na última terça-feira (15), o IPVA - Imposto sobre Propriedade Veículos Automotores, pago pelos contribuintes paulistas que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2010, após terem pagado o imposto.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, serão pagos valores relativos a 43,5 mil veículos em quatro lotes até o final de abril. Ao todo, serão devolvidos R$ 11,9 milhões do imposto.

O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran (Departamento de Trânsito) estão integrados ao da Fazenda. Por isso, os contribuintes que tiverem direito à devolução não precisam fazer qualquer tipo de solicitação, ou requerimento.

Os valores estarão disponíveis para os proprietários junto ao Banco do Brasil, entretanto, a Secretaria avisa que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o dinheiro enquanto houver pendências, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

 

Recebimento:

Para resgatar o valor da devolução, os contribuintes devem ir até uma agência do BB e apresentar os seguintes documentos:

 

Pessoa Física:

Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), Cédula de identidade original ou documento equivalente.

 

Pessoa Jurídica:

Cópia do CRLV, Cópia do contrato social ou da ata da assembleia Geral, Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário.

 

Casos especiais (além dos documentos previstos):

Representante legal: instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pelo banco
Leasing: cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados no Banco do Brasil
Escritura pública ou alvará judicial: no ato da restituição, o interessado assinará termo de quitação, a ser arquivado no banco. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos

Obs.: Segundo a Secretaria da Fazenda, fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que este tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que a informação conste no Boletim de Ocorrência (BO). As cópias de documentos deverão ser apresentadas com os originais, para conferência.

 

Calendário

Para ter direito ao benefício, a vítima deve registrar o boletim de ocorrência. Com isso, a Secretaria de Segurança, por meio do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), repassa as informações para a Fazenda, que dá baixa na cobrança, automaticamente.

A restituição é paga no ano seguinte. Caso o veículo seja recuperado, o proprietário continuará sem pagar o IPVA naquele período em que ele ficou sem o automóvel. A lei não assegura a isenção fiscal para carros roubados em outros Estados.

A divulgação da relação dos contribuintes com direito ao ressarcimento e o respectivo valor da restituição, que é anual, é feito todo dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao da ocorrência do furto ou roubo.

Para aqueles que tiveram o veículo roubado ao longo de 2010, a devolução seguirá o seguinte calendário:

 

Restituição do IPVA
Data da Ocorrência Data da Liberação do valor
1º Trimestre de 2010 15/03/2011
2º Trimestre de 2010 31/03/2011
3º Trimestre de 2010 15/04/2011
4º Trimestre de 2010 29/04/2011
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


 

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