Veículos de pessoas falecidas serão bloqueados.

Desde 2010, veículos de proprietários falecidos, com cadastro no Estado de São Paulo, estão sendo bloqueados pelo Detran/SP, com o registro de bloqueio "OBITO REGISTRADO INSS". Entenda o caso e saiba o que fazer.

A medida serve como obstáculo a fraudes na transferência dos veículos. O desbloqueio é feito depois da partilha dos bens, pelo inventariante nomeado pelo juiz do processo de inventário.

A lista de obituário, com o número do CPF do falecido, é encaminhada à Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com base na listagem, os técnicos inserem o bloqueio administrativo no cadastro do veículo.

Casos com inventário já concluído, com veículo transferido para terceiros, que tenha entrado bloqueio no meio do processo, a retirada da restrição deve ser feita com a apresentação da documentação que autoriza a transferência do bem. Basta comparecer ao Detran ou Ciretran de cadastro do veículo e solicitar o desbloqueio.

Naquelas situações em que o documento de transferência já tinha sido assinado pelo proprietário, autorizando a transferência, basta comparecer ao órgão de trânsito, solicitar o desbloqueio para efetivar a transferência do veículo.

Veja como deve ser realizado o desbloqueio de automóveis com registro de óbito do proprietário aqui.

Fonte: DETRAN/SP
 

Veja também:

- Inventário e arrolamento de bens judicial e extrajudicial
- Direito das Sucessões - Espécies de Testamento
- Saiba como sacar o saldo do FGTS e PIS/Pasep de pessoas falecidas

 

BLOQUEIO POR ÓBITO EM SEU AUTOMÓVEL?

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