Projeto apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) garante às empresas que operam exclusivamente pelo meio virtual o direito de ter como sede endereço residencial. O objetivo do projeto (PLS 641/2011), argumenta o autor, é garantir a livre iniciativa econômica aos empreendedores, que poderiam, com isso, reduzir despesas.
Na justificação do projeto, o senador argumenta que as restrições impostas pelos municípios ao funcionamento de empresas em áreas destinadas à moradia vêm tolhendo a liberdade de trabalhar de muitos profissionais. "Em decorrência, esses empreendedores são obrigados a comprar ou locar imóvel em outro lugar, o que caracteriza uma despesa elevada e muitas vezes excessiva".
De acordo com a proposição, o direito de funcionar em residências vale para as empresas de produção ou circulação de bens ou de serviços que operarem por meio exclusivamente virtual. Nesses casos, ainda que o zoneamento urbano não permita, a autoridade responsável deverá expedir o de funcionamento.
A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde será analisada em decisão terminativa. Ainda não há relator designado para o projeto.
Clique aqui para conhecer o teor desse projeto (.pdf).
ATUALIZAÇÃO:
O respectivo Projeto de Lei foi arquivado definitivamente, em 22/12/2022, ao final da legislatura corrente, nos termos do § 2º do art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal.
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