Consumidor poderá ter maior prazo para desistir de compras

O consumidor que se arrepender de compra feita fora do estabelecimento comercial terá prazo maior para desistência do produto ou serviço. Projeto de lei do senador Wilder Morais (DEM-GO) aumenta esse prazo para 15 dias.  

O Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990) prevê sete dias para que o consumidor possa desistir da compra realizada fora do estabelecimento, em especial por telefone ou em domicílio. O prazo começa a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.  

Para estender o período de desistência de contrato em relações de consumo e prestação de serviços, o projeto de lei do Senado (PLS 458/2012) altera o CDC. Na hipótese de o consumidor desistir da aquisição da mercadoria ou do serviço contratado, prevê a legislação em vigor, os valores pagos deverão ser devolvidos imediatamente com atualização monetária.  

Segundo o autor, a intenção é estimular o desenvolvimento do consumo consciente. A iniciativa, ressaltou Wilder Morais, também vai contribuir para evitar o superendividamento das pessoas. Tal prazo, na opinião do senador, é “necessário para verificar da necessidade de realização daquela compra, bem como da satisfação do cliente sobre aquele produto”.  

A matéria está na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e poderá receber emendas dos senadores até segunda-feira (4). A designação do relator da matéria deverá ser feita na retomada dos trabalhos legislativos nas comissões.  

Fonte: Agência Senado


 

FALE CONOSCO  

você tem problemas relacionados ao conteúdo deste texto? Fale conosco, podemos ajudar. Nós estudaremos seu caso, podendo representar-lhe perante o Poder Judiciário ou órgãos relacionados aos Direitos do Consumidor, defendendo os seus direitos. Saiba mais sobre as nossas atividades em Direito do Consumidor. Você também pode ver assuntos relacionados, lendo nossos Artigos ou Notícias sobre esta área de atuação. Saiba, também, em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui. Aproveite e receba o nosso boletim ou cadastre-se em nosso website.  
 

Avaliar Conteúdo
Sem avaliações