Tribunal considera ilegal a cobrança de mensalidade por ponto extra de tv a cabo

Tribunal mantém decisão que julgou ilegal a cobrança de mensalidade por ponto extra de TV a cabo. Segundo consta, a cobrança dos pontos adicionais é ilegal e abusiva. A empresa responsável deverá, ainda, restituir os valores pagos em dobro. Saiba mais.

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que julgou ilegal a cobrança de mensalidade por ponto extra de TV a cabo, prolatada em comarca do planalto catarinense, com a obrigação da empresa responsável pela prestação dos serviços em restituir em dobro os valores cobrados indevidamente de seus clientes. O Ministério Público foi o autor da ação civil pública que beneficiou os consumidores.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, deixou claro considerar tal cobrança "ilegal e abusiva". A empresa realizava a cobrança dos pontos adicionais de forma destacada da mensalidade do plano, com a informação de que se tratava de manutenção rotineira nas linhas de extensão.

"A Resolução Anatel nº 488/2007 veda a cobrança adicional para pontos extras, somente a admitindo pelo serviço de instalação ou reparo na rede interna, estes por evento, razão pela qual a cobrança indevida será restituída em dobro em favor dos consumidores que efetivamente adimpliram a fatura com a parcela inquinada de vício", registrou o relator, em voto acompanhado pelos demais integrantes da câmara (Apelação Cível n. 2013.064046-4).

Fonte: TJ-SC

 
 

FALE CONOSCO

Você acredita que se enquadra em alguma das situações citadas anteriormente? Se você ou sua empresa possui algum direito relacionado ao caso acima, fale conosco. Nós estudaremos seu caso, podendo representar-lhe perante o Poder Judiciário ou órgãos relacionados aos Direitos do Consumidor, defendendo os seus direitos. Saiba mais sobre as nossas atividades em Direito do Consumidor. Você também pode ver assuntos relacionados, lendo nossos Artigos ou Notícias sobre esta área de atuação.
 

 
 

Evaluate Content
No votes yet