Uma senhora será indenizada por ligações de cobranças incisivas de dívida da qual ela não era responsável. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS, que fixou a reparação por danos morais em R$ 1,5 mil. O valor é modesto.
O neto da autora realizou uma compra nas Lojas Colombo, filial de Canela (RS) e deu como telefone de contato o de sua avó. Ela começou a receber ligações de cobrança, em razão de inadimplemento. "Até aí, não se verifica abusividade na conduta da ré ao buscar seu crédito, pois estava entrando em contato com o telefone que lhe foi fornecido", observou o relator do recurso, juiz Carlos Eduardo Richinitti.
No entanto, destacou, mesmo depois de informada de que o devedor não residia na sua casa e de que não tinha conhecimento de seus negócios, as ligações persistiram.
Um filho da autora esteve pessoalmente na loja e falou com o gerente a fim de solicitar a retirada o número de telefone da avó do cadastro do neto. Sem sucesso.
O magistrado considerou que a conduta da loja extrapolou o razoável, inclusive porque a autora é pessoa idosa, com 81 anos de idade e graves problemas de saúde: "a requerida desbordou do aceitável ao continuar realizando cobranças para a casa de uma senhora idosa que não foi a responsável pela dívida, e para telefone que não estava em nome do devedor, a despeito das solicitações feitas pela família".
Contudo, o julgado entendeu que o valor arbitrado no JEC da comarca de Canela, de R$ 8 mil, deveria ser reduzido para R$ 1,5 mil. "Dessa forma cumpre-se o caráter compensatório à parte ofendida e o sancionário ao causador do dano, além de ser uma quantia compatível com a situação econômica de ambos, o grau de culpa, a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade" - avaliou o julgado.
Fonte: TJ-RS
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