Funcionário obrigado a se vestir de mulher será indenizado
Funcionário que era obrigado a se vestir de mulher em campanhas, para cumprimento de metas, será indenizado em dano moral por empresas condenadas solidariamente. Saiba mais.
Funcionário que era obrigado a se vestir de mulher em campanhas, para cumprimento de metas, será indenizado em dano moral por empresas condenadas solidariamente. Saiba mais.
Empresa foi condenada a pagar adicional de periculosidade a um operador de empilhadeira que realizava diariamente o abastecimento da máquina, em razão da exposição diária do operador ao risco. Acompanhe.
TST não conheceu recurso de Companhia e manteve decisão regional que aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral a ser paga a um ex-vendedor da empresa submetido a maus tratos e humilhação por não atingir metas de venda. Acompanhe.
Hipermercado é condenado a indenizar consumidor idoso por constrangimentos ocasionados pelos seguranças de varejista. Segundo o idoso, os seguranças tiraram-lhe a roupa, deixando-o apenas de cuecas no interior da loja. Saiba mais.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou supermercado a pagar indenização, por danos morais, a uma senhora que sofreu luxação na mão esquerda após receber uma trombada de vários carrinhos empurrados por um funcionário. Saiba mais.
Um promotor de vendas da Vonpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, vai receber R$ 13 mil (17 vezes sua remuneração) de indenização por danos morais por ter sido demitido após ser surpreendido por superiores bebendo cerveja Skol. Saiba mais.
Pagar flexões e dançar na boquinha da garrafa, quando as metas não eram atingidas, na frente de toda a equipe. Essa foi a rotina de um vendedor da empresa, que será indenizado em R$ 15 mil. A condenação foi imposta pela 10ª TRT-RJ. Saiba mais.
Uma senhora será indenizada por ligações de cobranças incisivas de dívida da qual ela não era responsável. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS, que fixou a reparação por danos morais em R$ 1,5 mil. O valor é modesto. Saiba mais.