A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado a indenizar Ronaldo Dalzoto em R$ 20 mil por inscrição indevida no cadastro do Detran. Dalzoto, domiciliado no Paraná, entrou com ação contra a Fazenda do Estado de São Paulo para cancelar a inscrição indevida de seu veículo no cadastro paulista de trânsito.
Por equívoco, esse veículo teve a transferência registrada em junho de 2007 para o município de São Paulo e por isso, o Detran do Paraná não permitiu a renovação do licenciamento anual, ficando Dalzoto proibido de conduzir o veículo.
O Detran/SP foi informado oficialmente por três vezes pelo Detran/PR da existência de duplicidade, da autenticidade do veículo lá registrado e do pedido de cancelamento. O proprietário pediu ainda a compensação por suposta lesão moral por privar-se do uso de seu carro e dos esforços para a regularização cadastral.
A Fazenda alegou que não há prova do erro do Detran/SP e que não cabe ao Judiciário ingressar no mérito do ato administrativo. Em decisão de 1ª instância, foi condenada a cancelar o registro do veículo e indenizar o autor na quantia de R$ 20 mil. O juiz Valter Alexandre Mena concedeu ainda a antecipação de tutela, sob multa diária de R$ 2 mil caso o cancelamento não seja feito em cinco dias.
A Fazenda do Estado apelou sustentando que foi exagerado o valor compensatório assinado em primeiro grau.
Para o relator do processo, desembargador Ricardo Dip, o valor compensatório de R$ 20 mil não se revela excessivo ou desproporcionado às singularidades do caso. “Porém, seu valor diário fixado em R$ 2 mil, parece menos temperado”, concluiu.
Os desembargadores Pires de Araújo (revisor) e Aliende Ribeiro (3º juiz) acompanharam o voto do relator, dando parcial provimento ao recurso para manter a sentença de 1º grau, mas reduzir o valor diário da multa para R$ 100.
Fonte: TJ-SP
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