Você gostaria de ser Jurado?

Dada a notoriedade com que alguns casos tomaram em nosso país, muitas pessoas têm interesse em saber o que é necessário para ser um jurado e como fazer para participar de julgamentos em um Tribunal do Júri, também tratado como Júri Popular. Vejamos: 

Antes de tudo, cumpre-nos esclarecer que, em nosso país, a função de jurado e o Tribunal do Júri são instituições previstas na Constituição Federal do Brasil que, através do art. 5º, inciso XXXVIII, define a sua competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (crimes praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa). 

Regulamentado pelo Código de Processo Penal, o serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. 

O Tribunal do Júri em si, é composto de um juiz de direito, que é seu presidente e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados. Destes, sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. 

A Lista de Jurados - O juiz presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado. 

Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. 

A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado e a recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. 

Desta forma, devemos compreender que a função de um jurado é extremamente séria, acarretando deveres e obrigações. 

A exclusão do nome da lista de jurados depende de uma série de fatores. Todos os anos, a lista de jurados é renovada em todos os Tribunais do Júri e a relação de jurados deve ser publicada em Diário Oficial. Alguns jurados, apesar de relacionados, nunca participaram efetivamente de julgamentos. Outros participaram de mais de um. 
 

Requisitos para ser Jurado

• O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. 
• Estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor). 
• Não ter sido processado criminalmente. 
• Prestar o serviço gratuitamente (voluntário). 
• O surdo com aparelho auditivo pode ser jurado. 
• Para os maiores de 70 anos, a função de jurado é facultativa. 
 

Impedimentos para ser Jurado

• Ser surdo e mudo. 
• Ser cego. 
• Ser inimputável (doente mental). 
• Aquele que residir em comarca diversa daquela em que vai ser realizado o julgamento. 
• Aquele que não estiver em gozo dos seus direitos políticos. 

Ao surdo que se utiliza de aparelho auditivo é concedido o direito de ser jurado. 
 

Direitos dos Jurados

• Nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que comparecer à sessão do Júri. 
• Os jurados sorteados que comparecem às sessões do Júri, terão direito a certidão que comprove seu comparecimento. 
• O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. 
• Constitui também preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária, benefícios acadêmicos, segundo critério adotado pela instituição de ensino. 
• Os jurados serão escolhidos dentre cidadãos de notória idoneidade. 
 

Deveres dos Jurados

• O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou grau de instrução. 
• O jurado que, injustificadamente, não comparecer, incorrerá em multa de um a dez salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. 
• Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. 
• O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. 
 

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