Responsabilidade

Corpo estranho em alimentos industrializados e o dano moral

Não é novidade que consumidores preocupados com a saúde preferem alimentos naturais aos industrializados. Tal fato se deve, principalmente, ao risco de encontrar objetos estranhos no interior das embalagens desses alimentos. Confira tendências dos tribunais.

Carreteiro assaltado será indenizado em danos morais

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a atividade perigosa de motorista de caminhão de cargas e a responsabilidade objetiva da empresa, em decorrência das lesões e humilhações sofridas durante assalto, condenando a empresa em danos morais. Saiba mais.

Ruptura de noivado não garante indenização por danos morais

Segundo decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o término de noivado não constitui ato ilícito e por tal motivo, não há que se falar em responsabilidade civil. Como consequência, a reparação em dano moral foi rejeitada. Saiba mais.

Supermercado indenizará herdeiros de consumidora morta

A Segunda Seção do STJ, por maioria, manteve decisão que condenou rede de supermercados a indenizar os filhos de uma cliente, vítima de assalto que faleceu na presença da filha de seis anos ao reagir a uma tentativa de estupro. Saiba mais.

Paciente será indenizada por cicatrizes anormais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou decisão concedendo indenização em Danos Morais à paciente que se submeteu à cirurgia plástica de dermolipectomia e mamoplastia redutora, em função das cicatrizes anormais decorrentes da intervenção. Acompanhe. 

Juros sobre Dano Moral incidem a partir da sentença

Juros de mora referentes à reparação de dano moral contam a partir da sentença que determinou o valor da indenização. A decisão é da Quarta Turma do STJ e inaugura novo entendimento sobre o tema na Corte. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, min. Maria Isabel Gallotti. Saiba mais.

Defeito no carro zero: revendedora e fabricante são responsáveis

Revendedora e fabricante respondem por defeito apresentado em carro zero - Empresa revendedora e fabricante respondem solidariamente por defeitos apresentados em veículo durante o prazo de garantia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a questão em um caso no qual o consumidor do Paraná teve de recorrer dezesseis vezes à concessionária para sanar as falhas apresentadas em um carro de fabricação da empresa General Motors.