Overbooking

Passageiros devem ser indenizados pela prática de overbooking

Passageiros devem ser indenizados em danos morais pela prática de overbooking pelas companhias aéreas. Segundo decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça o defeito na prestação do serviço caracteriza o dano moral. Saiba mais.