Procon poderá ter poderes típicos do judiciário

Projeto para a Reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) busca fortalecer os Procons, com poderes típicos do Poder Judiciário. A medida busca evitar que as demandas sigam para a Justiça. Saiba mais.

O relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para a Reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC), apresentado nesta quinta-feira (17), busca fortalecer os Procons, tratados no PLS 282/2012. O projeto substitutivo tem como objetivo evitar que as demandas sigam para a Justiça, mas ao mesmo tempo, tornar mais efetivas as decisões judiciais, caso sejam inevitáveis.

As ações coletivas ganharam prioridade em sua tramitação e julgamento. Os juízos especializados em razão da matéria prevalecem sobre juízos especializados em ações coletivas, em locais onde houver os dois. Além disso, a proposta estabelece multa para o não comparecimento injustificado do réu em audiência de conciliação nas ações coletivas.

Os juízes poderão, ainda, adequar melhor o processo da ação coletiva, dilatando prazos processuais, alterando a ordem de produção de provas. A proposta inclui a Ordem dos Advogados do Brasil e as Advocacias Públicas como legitimadas a proporem ações coletivas. Atualmente apenas podem ingressar com a ação coletiva o Ministério Público, os entes federativos, as entidades e órgãos da Administração Pública e as associações constituídas legalmente há pelo menos um ano com a finalidade de defender os direitos do CDC.

Os Procons, atualmente, apenas orientam os consumidores em suas reclamações, tentam solucionar os conflitos entre o consumidor e a empresa e encaminham os casos para a Justiça. Com a proposta, esses órgãos vão poder expedir notificações ao fornecedor para prestarem informações de interesse do consumidor e para que compareçam à audiência de conciliação que eles mesmos farão.

As audiências de conciliação do Procon servirão também para as ações na Justiça. Se a conciliação no Procon se frustar, por exemplo, o juiz pode dispensar a tentativa judicial e partir direto para o julgamento do caso. Também vai ser possível o Procon aplicar medidas corretivas, como determinar a troca ou reparação do produto com vício, determinar a devolução do dinheiro pago pelo cliente e impor multa diária para o caso de descumprimento.

O prazo para reclamações também pode dobrar, passando a ser de 60 dias para produtos não duráveis, como alimentos e itens de vestuário, e de 180 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos e automóveis, por exemplo. Mas a proposta também inova ao estabelecer a garantia de 2 anos contra defeito de fabricação para qualquer produto e a presunção de que, se o produto apresentou um vício nos primeiros 6 meses, esse defeito seria de fabricação.

Fonte: Agência Senado

 

ATUALIZAÇÃO:

O PLS 282/2012 teve sua matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014, após declaração de prejudicialidade por suas ideias básicas já estarem contempladas nos PLS elaborados pela Comissão de Juristas do Senado Federal, os seguintes projetos de lei apensados: PLC 114/2005, PLC 55/2009, PLS 154/2007, PLS 542/2007, PLS 735/2007, PLS 625/2007, PLS 2782010, PLS 6/2011, PLS 271/2011, PLS 439/2011, PLS 371/2012, PLC 106/2011, PLS 197/2012 e PLS 222/2012.

 

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