Consumidora que adquiriu veículo sem documento de transferência em revendedora, obteve rescisão do contrato de financiamento, devolução de valores e indenização por danos morais. Saiba mais.
Consumidora cliente do FRANCÊ Advogados adquiriu um automóvel modelo Honda/FIT, em agência de automóveis, na Freguesia do Ó, através de financiamento junto ao Banco Santander. Como de praxe, deu entrada e financiou o restante em parcelas.
Na ocasião da compra, inclusive, a consumidora pagou pela transferência do veículo ao seu nome, o qual seria providenciada pela loja onde o veículo fora adquirido.
Passados mais de dois meses, a consumidora percebeu que havia algo de errado, pois não recebera o documento com a respectiva transferência de titularidade. Foi quando nossa cliente procurou o responsável pela loja.
Sob a alegação de que estava resolvendo problemas, o proprietário da revendedora pediu a consumidora que aguardasse, pois em breve entregaria o novo documento.
Após muitas idas e vindas, muito transtorno pela falta da documentação e ter ouvido do proprietário da loja para que “procurasse os seus diretos”, fomos procurados para o ingresso do competente remédio jurídico.
Ingressamos com ação junto ao Juizado Especial Cível (JEC) pleiteando, entre outras coisas, a rescisão do contrato de compra e venda, a suspensão de exigência das parcelas vincendas e indenização por danos morais em razão dos prejuízos sofridos.
Em agosto, foi prolatada sentença afirmando que “A falta do recibo de venda (CRV), documento essencial, impede que a autora o regularize junto aos órgãos administrativos, deixando-a a mercê de toda sorte de dissabores. A autora não pode ser compelida a manter-se na posse de veículo que, por culpa do réu revendedor não poderá transferir para o seu nome. É legítima, assim, a pretensão da autora em ver aplicada a norma do art. 18, ̕̕§ 1º, II, do CDC, o que decorre de inegável rescisão do negócio”.
Além disso, a sentença enfatizou que a “irregularidade de documentação equivale a vício que torna o veículo impróprio ao fim a que se destina (circulação)”, determinando, em relação à revendedora, a rescisão do contrato de compra e venda, a devolução do veículo ao revendedor, a devolução – pelo revendedor – da quantia dada como sinal da compra e o valor deixado a título de transferência do veículo, bem como, indenização em danos morais.
SOBRE O VÍCIO
Vício é um defeito oculto, que torna a coisa imprópria para o uso a que se destina, ou lhe diminui o valor, podendo, por isso, ser enjeitada. Para o caso em questão, a falta da documentação em nome da consumidora a colocaria em situação de risco, submetendo-a toda sorte de dissabores, já que não poderia circular tranquilamente com o veículo em nome de terceira pessoa.
Já em ralação à financeira, a sentença afirma que “contrato de financiamento está coligado com o contrato de compra e venda, sendo ambos interdependentes” e decretou a rescisão do contrato de financiamento com a consequente desconstituição da dívida e a restituição das parcelas pagas a título de financiamento.
SAIBA MAIS:
- Leia mais sobre o Juizado Especial Cível aqui.
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