STJ

Superior Tribunal de Justiça

Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento

Conforme entendimento do STJ, planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado. Segundo a decisão, "o paciente não pode ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno". Saiba mais.

Filha que não pagou pensão para o pai tem Habeas Corpus negado

Filha, condenada ao pagamento de pensão alimentícia ao pai, apresentou recurso em Habeas Corpus, onde tentava eximir-se da condenação. Em decisão, o STJ negou provimento ao recurso e a mesma deverá arcar com o pagamento, sob pena de decretação de prisão. Saiba mais.

Crédito de celular pré-pago volta a ter prazo de validade

Operadoras de telefonia celular estão liberadas para adotar prazo de validade para os créditos de celulares pré-pagos. A decisão é do STJ, mas ainda não é definitiva. Estima-se que 80% dos usuários de telefonia móvel se utilizam do serviço pré-pago. Saiba mais.

Mutuário que teve nome inserido em lista negra será indenizado

Banco foi condenado em danos morais e deverá indenizar mutuário por inserir seu nome em lista de fraudadores de programa de crédito. Segundo a decisão, o banco tornou a lista pública e impediu o ressarcimento do mutuário em contrato de seguro. Saiba mais.

Blogueiro deverá indenizar jornalista em danos morais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que condenou blogueiro a indenizar jornalista. A decisão levou em consideração a responsabilidade do controlador do site pelas informações divulgadas, se este causar danos à terceiros. Saiba mais.

Propaganda enganosa obriga montadora a indenizar clientes

Montadora é condenada a indenizar clientes por prática comercial abusiva e propaganda enganosa. O caso refere-se ao lançamento de duas versões distintas do mesmo veículo para o ano de 2007 e a decisão vale apenas para o Rio Grande do Sul. Saiba mais.

Banco não pode encerrar conta de correntista sem motivo justo

Conforme entendimento do STJ, se a conta-corrente é antiga, ativa e tem movimentação financeira razoável, o banco não pode, sem que haja motivo justo, encerrá-la de maneira unilateral. A prática configura abuso de direito e o entendimento é de que é necessário proteger o correntista como consumidor. Saiba mais.