Rescisão

Banco não pode encerrar conta de correntista sem motivo justo

Conforme entendimento do STJ, se a conta-corrente é antiga, ativa e tem movimentação financeira razoável, o banco não pode, sem que haja motivo justo, encerrá-la de maneira unilateral. A prática configura abuso de direito e o entendimento é de que é necessário proteger o correntista como consumidor. Saiba mais.

Atraso de salários gera indenização à professor

Professor que recebeu o salário atrasado reiteradas vezes será indenizado por danos morais. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da  13ª Região (PB), a qual foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Saiba mais.

TRT aplica justa causa a empregador

Fevereiro, 2012: Empresa reclamada que, por mais de uma década, deixou de depositar regularmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comete falta grave que pode ensejar o término da relação trabalhista, através de rescisão indireta do contrato de trabalho. Acompanhe.

Não recolhimento do FGTS autoriza rescisão indireta

Empregado obteve direito à Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, em razão de a empresa contratante não efetuar os depósitos mensais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em sua conta vinculada. Entenda o caso, saiba mais. 

TST reconhece vínculo empregatício de doméstica

Uma trabalhadora doméstica que prestou serviço a uma família por cerca de 12 anos, três vezes por semana, recebendo salário mensal de R$ 500, teve o seu vínculo de emprego reconhecido de forma unânime, já que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de trabalho doméstico. Saiba mais.

Direito do Trabalho

Em Direito do Trabalho, nossas atividades são direcionadas a pessoas físicas e jurídicas. Trabalhamos com a propositura e defesa de interesses em ações trabalhistas, efetuamos cálculos trabalhistas, entre outros. Também representamos nossos clientes em processos administrativos e perante órgãos sindicais. Saiba mais.

Acompanhante de idoso obtém vínculo

Acompanhante que cuidou por quatro anos de idoso e que trabalhava apenas três dias por semana obteve reconhecimento de vínculo de emprego, com direito a todas as verbas trabalhistas, como FGTS, férias e 13º salário. Saiba mais.