Propaganda

O Código de Defesa do Consumidor e a Propaganda Enganosa

Muitos consumidores já se sentiram enganados por propagandas persuasivas, cuja divulgação demonstra um produto bem mais interessante do que a realidade. Além de enganosa, a propaganda também pode ser abusiva. Entenda o que é cada uma delas e saiba o que fazer em cada caso.

Agência de viagens é condenada por propaganda enganosa

Casal que adquiriu, em portal de agência de turismo, pacote de viagem para Argentina com hospedagem inclusa, deverá ser indenizado por propaganda enganosa. A decisão é fundada na má qualidade dos serviços de hospedagem. Saiba mais.

Magazine é condenado por propaganda enganosa e danos morais

Motorista será indenizado por publicidade não autorizada em caminhão de sua propriedade, sem ter recebido qualquer valor pela veiculação. Além disso, a ação também envolve indenização em danos morais por grave acidente nas dependências da empresa. Saiba mais.

Consumidor é condenado por reclamar sem razão

Consumidor que, após realizar curso e obter certificação, registrou reclamações indevidas em serviços de proteção ao consumidor, foi condenado em danos morais. Segundo a decisão, o consumidor excedeu, e muito, o limite do razoável. Saiba mais.

Propaganda enganosa obriga montadora a indenizar clientes

Montadora é condenada a indenizar clientes por prática comercial abusiva e propaganda enganosa. O caso refere-se ao lançamento de duas versões distintas do mesmo veículo para o ano de 2007 e a decisão vale apenas para o Rio Grande do Sul. Saiba mais.

Fabricantes de adoçantes são multadas por propaganda enganosa

Empresas fabricantes de adoçantes foram multadas por publicidade enganosa e ausência de informações adequadas sobre a composição dos produtos. O processo de investigação, que teve início em 2005, resultou em multa no total de R$ 325.510,69. Saiba mais.

Propaganda em uniforme gera indenização a trabalhador

A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada pela Terceira Turma do TST a pagar indenização de R$ 5 mil por uso de marcas e produtos de fornecedores em uniforme de empregado sem a autorização do trabalhador. Entenda o caso, saiba mais.