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ADI do piso dos professores é improcedente

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na tarde desta quarta-feira (27/4) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que trata do piso nacional dos professores da rede pública e sua jornada de trabalho. A Corte julgou a ação improcedente, sem, contudo, conferir efeito vinculante à decisão quanto ao juízo referente à jornada de trabalho.