Ofensa

Ofensa em grupo de WhatsApp gera dever de indenizar

Participante de um grupo de WhatsApp será indenizado em danos morais. Segundo consta dos autos, uma mulher, que também participava do mesmo grupo, ofendeu a sua honra e imagem profissional através de comentários ofensivos. Entenda o caso.

Você sabia que é possível rescindir uma sentença transitada em julgado?

Sentença transitada em julgado é aquela do qual não cabe mais recurso. Contudo, se, após o trânsito em julgado, surgirem novos fatos, documentos ou provas, capazes de torna-la anulável, a mesma poderá ser desconstituída, através da Ação Rescisória, subtraindo-lhe todos os efeitos. Saiba mais.

Playboy indenizará mulher por foto sem consentimento

O STJ manteve indenização estabelecida pelo TJ-SP que alterou o valor de indenização à advogada que teve foto publicada na revista Playboy, sem o seu consentimento. O texto da foto continha mensagem considerada ofensiva à reputação do público feminino. Saiba mais.

Absolvição criminal descaracteriza justa causa

Sentença obtida na justiça criminal pode desconstituir decisão na esfera trabalhista. Com este entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do TRT que desconstituiu, em ação rescisória, decisão que determinou a demissão por justa causa de um trabalhador absolvido criminalmente. Entenda o caso.

Revista Íntima: Vitima é indenizada

TST mantém indenização de 100 salários mínimos a vítima de revista íntima: A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de indenização por danos morais no valor de cem salários mínimos à Protege – Proteção e Transporte de Valores S/C Ltda. por revista íntima em ex-empregada. Ela era obrigada a tirar a roupa e, até, o próprio absorvente.