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Justiça dificulta sujar nome de inadimplente com aluguel em SP

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo torna mais difícil protestar o nome de inadimplentes com aluguel e a inscrição desses devedores em serviços de proteção ao crédito.

O órgão considerou inconstitucional a lei estadual 13.160, de julho de 2008 --que também permite o protesto de devedores de condomínio-- na parte que trata apenas do "protesto de contrato de locação e recibo de aluguel", segundo o texto do acórdão assinado pelo relator do processo, juiz José Roberto Bedran.