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Dano moral exige vexame ou humilhação

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC, por unanimidade de votos, confirmou sentença que julgou improcedente pedido formulado por empresário contra o Estado de Santa Catarina. Segundo os autos, o autor teve seu nome apontado como autor de várias infrações de trânsito em edital, publicadas em jornal.