Homoafetivo

Vara da família deve julgar dissolução homoafetiva

Decisão do Superior Tribunal de Justiça conclui que a vara da família é competente para julgar as causas de dissolução homoafetiva, combinada com partilha de bens, independentemente das normas estaduais. Saiba mais.

Anulação de união homoafetiva foi suspensa

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, tornou sem efeito decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, Jerônymo Pedro Villas Boas, que anulou escritura pública de reconhecimento de união estável homoafetiva. Saiba mais.

STF reconhece união homoafetiva

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem as Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. Entenda o caso, saiba mais.