Dispensa

Aviso prévio proporcional pode ser integralmente trabalhado?

A Lei 12.506/2011 instituiu o Aviso Prévio Proporcional, onde é concedido trinta dias aos empregados com até um ano de casa. A partir daí, são acrescidos três dias a cada ano de serviço prestado, até o limite de 60 dias, totalizando 90 dias. Mas esse período deve ser trabalhado? Entenda o caso.

Grupo que demitiu trabalhador por crises de epilepsia é condenado

Um trabalhador conseguiu manter, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão que considerou sua dispensa abusiva e discriminatória. Segundo consta, o empregado desenvolveu epilepsia e, quando as convulsões se tornaram mais constantes, foi demitido. Saiba mais.